Estatuto do MPLA 2011 | CAPITULO III | Artigo 10º (Militantes)

Pode ser militante do MPLA, o cidadão angolano maior de 18 anos que aceite o seu Programa e Estatutos e esteja no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

Artigo 11º
(Procedimentos de Admissão)
1. A admissão do cidadão a militante do Partido é feita nos termos dos Estatutos e Regulamentos.
2. Para ser admitido como militante do Partido é necessário o seguinte:
a) Apresentar individualmente a sua candidatura à organização de base do local de residência ou à qualquer Comité no escalão imediatamente superior do Partido;
b) Juntar a recomendação de um ou mais militantes do Partido que o conheçam e abonem sobre a sua idoneidade;
c) Submeter os pedidos de candidaturas, através da entidade que a tenha recebido, para análise e decisão da Direcção da Organização de Base ou Órgão do Partido, no prazo não superior a 30 dias.
§ Único – Os cidadãos podem utilizar a “Internet” para solicitar a sua admissão provisória no Partido, devendo posteriormente formalizar o processo, nos termos regulamentares.
3. A admissão no MPLA também pode ser feita por iniciativa de um militante, órgão ou organismo do Partido, nos termos da alínea a) do número 2.
4. No caso de algum impedimento ao ingresso no Partido, pode o candidato apresentar recurso ao órgão ou organismo imediatamente superior, devendo este decidir sobre o mesmo no prazo não superior a 30 dias.
5. Os membros da JMPLA e da OMA, quando atinjam os 18 anos de idade adquirem o direito de ingressar no Partido mediante simples comunicação e envio à Sede Municipal do impresso próprio para registo estatístico.
6. Os cidadãos que tenham estado filiados noutros Partidos ou organizações políticas, podem ingressar no Partido nos termos do n.º 2, do presente artigo e dos regulamentos em vigor.
7. O Comité Central ou o Bureau Político podem, em casos que considerem especiais, admitir directamente um candidato ao Partido, mediante parecer da Comissão de Disciplina e Auditoria do Comité Central.

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